Num cenário pós-pandêmico, onde as interações sociais e a presença nas redes sociais retomam uma normalidade relativa, observamos o contínuo uso de imagens e vídeos de colaboradores por parte das empresas em suas estratégias promocionais. Entretanto, é crucial que os empregadores estejam cientes dos limites legais para evitar possíveis implicações judiciais.
O direito de imagem continua sendo um dos fundamentos relacionados aos direitos de personalidade, garantido pelo art. 5º, X, da Constituição Federal. Torna-se ilícito o uso da imagem para promoção ou propaganda sem a expressa concordância do detentor, resultando em condutas passíveis de reparação por meio de indenização, conforme previsto no artigo 20 do Código Civil.
A jurisprudência, representada pela Súmula 403 do STJ, destaca que a indenização não depende da comprovação do prejuízo, quando se trata da publicação não autorizada de imagem com fins econômicos. O STJ reforça a proteção constitucional e infraconstitucional da imagem, especialmente quando utilizada para fins comerciais.
No âmbito trabalhista, a regra é a mesma. O empregador não pode utilizar a imagem do empregado para promover a empresa sem sua expressa autorização, mesmo que o uso não cause danos à sua personalidade. A inviolabilidade da intimidade da vida privada é resguardada, caracterizando-se o uso não autorizado como locupletamento ilícito.
A necessidade de um “termo de autorização de uso de Imagem e voz” continua evidente mesmo após a pandemia. Esse documento formaliza a cessão de direitos de imagem, proporcionando segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado. A legislação brasileira reconhece o direito de imagem, e o uso não autorizado pode resultar em indenizações, mesmo na ausência de danos comprovados.
As precauções em relação ao uso de imagem são fundamentais diante da expansão dos meios de comunicação e das mídias digitais. A popularização das redes sociais aumenta a vulnerabilidade das pessoas à exposição não autorizada. Ao utilizar imagens para campanhas de marketing, vídeos institucionais, ou qualquer divulgação que envolva o direito de imagem, a adoção de precauções legais, como o termo de autorização, é imprescindível.
O conceito de direito de imagem abrange a projeção da personalidade física da pessoa, incluindo traços fisionômicos, atitudes, gestos, entre outros. Esse direito, reconhecido pela Constituição e regulamentado pelo Código Civil, permite a qualquer pessoa exigir judicialmente a proteção contra o uso indevido de sua imagem.
A legislação brasileira assegura a proteção do direito à imagem nos âmbitos constitucional e civil. O uso indevido, seja para violação à honra ou para fins comerciais, configura-se como abusivo. Portanto, é fundamental a adoção de precauções legais, como o termo de autorização de uso de Imagem e voz, em qualquer situação que envolva a captação e divulgação de imagens.
Em resumo, a conscientização sobre os limites legais no uso de imagem no ambiente corporativo é essencial para evitar implicações judiciais. A utilização do termo de autorização de uso de imagem e voz emerge como uma prática indispensável, assegurando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos colaboradores mesmo em um contexto pós-pandêmico.
Por Giovane Teófilo, consultor jurídico do Escritório do Empreendedor.